Projeto de Lei (Executivo) nº 60 de 10 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

60

2024

10 de Julho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 40.800,00.

a A
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 40.800,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Alojamento provisório – Portaria nº 048/2024”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1748Alojamento Provisório – Portaria nº 048/2024
        3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.400,00   rec. 0669 dest.3201345
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 20.400,00 rec. 0669 dest. 3201345
        Valor total: R$ 40.800,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência recebida do Governo estadual através da Secretaria de Desenvolvimento Social – Portaria nº 048/2024.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 2024.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal