Lei Ordinária nº 7.244, de 12 de julho de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.386.569/0001-40, com sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, bairro Centro, Montenegro/RS.
§ 1º
A concessão do subsídio deverá estar em consonância com o Termo de Mediação Empresarial n.º 6000656-84.2023.8.21.0001, firmado no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania.
§ 2º
O termo mencionado no parágrafo 1º deste artigo é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo automaticamente ser amortizado caso seja efetivado aporte externo de valores ao sistema de transporte público, a exemplo de subsídios e/ou subvenções estaduais e/ou federais específicas para o setor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.