Lei Ordinária nº 4.326, de 23 de novembro de 2005 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 4.182, de 06 de abril de 2005 não possui Texto Articulado.
Projeto de Lei (Executivo) nº 71 de 01 de Agosto de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação: “Construção de Skatepark no Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos |
| 01 | SMVSU Administração |
| 27 | Desporto e Lazer |
| 813 | Lazer |
| 4513 | Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
| 1747 | Construção de Skatepark- Parque Centenário |
| 4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 999.999,00 rec. 0706 dest.3110335 |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest. 3110335 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar Carlos Gomes no valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.