Lei Ordinária nº 7.251, de 31 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7251

2024

31 de Julho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.046.127,71.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.046.127,71.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – Estado de Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.046.127,71 (um milhão quarenta e seis mil, cento e vinte e setenta reais e setenta e um centavos), na seguinte classificação funcional programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        2603Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – Estado de Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024
        3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado – R$ 30.000,00
        3.1.90.11.00.00.00.00– Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 100.000,00
        3.1.90.13.00.00.00.00– Obrigações patronais – R$ 127,71
        3.1.90.16.00.00.00.00– Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 1.000,00
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 50.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 50.000,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – 1.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 100.000,00
        3.3.90.40.00.00.00.00– Serviços de tecnologia da informação e comunicação – PJ – R$ 25.000,00
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 200.000,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 150.000,00
        3.3.93.34.00.00.00.00– Outras despesas pessoal decorrentes de contratos de terceirização – R$ 1.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 300.000,00
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamento e material permanente – R$ 37.000,00
        4.4.93.52.00.00.00.00– Equipamento e material permanente – R$ 1.000,00
        Valor total: R$ 1.046.127,71
        Recurso 0600 Dest 3101500
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Portaria nº 4.507/2024-MS, proveniente de incentivo financeiro federal para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de julho de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral