Lei Ordinária nº 7.257, de 16 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7257

2024

16 de Agosto de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação: “Construção, Reforma e Manutenção do Parque Centenário – Transferências Especiais 2024”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
        01SMVSU Administração
        27Desporto e Lazer
        813Lazer
        4513Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
        1752Construção, Reforma e Manut. do Parque Centenário – Transferências Especiais 2024
        4.4.90.51.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 100.000,00 rec.0706 dest.3110335
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 25.000,00 rec.0706 dest.3110335
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – R$ 24.999,00 rec.0706 dest.3110335
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest.3110335
        Valor total: R$ 150.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar Sanderson no valor total de R$ 150.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de agosto de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral