Projeto de Lei (Executivo) nº 86 de 05 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

86

2024

5 de Setembro de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 327.051,46.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 327.051,46.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: a ação: “Repasse de recurso financeiro extraordinário para ações de Vigilância em Saúde – Estado de Calamidade Pública RS – Portarias nº 3.750/2024 e 4.303/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 327.051,46 (trezentos e vinte e sete mil, cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        305Vigilância Epidemiológica
        0222Vigilância em Saúde
        1667Vigilância em Saúde –Calamidade Pública – Portarias nº 3.750/2024 e 4.303/2024
        3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado – R$ 1.000,00(0604 - 3101502)
        3.1.90.11.00.00.00.00– Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil – R$ 838,46- (0604-3101502)
        3.1.90.13.00.00.00.00– Obrigações patronais – R$ 1.213,00(0604-3101502)
        3.1.90.16.00.00.00.00– Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 2.000,00(0604-3101502)
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 25.000,00(0600-3101502)
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 25.000,00(0600-3101502)
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 26.000,00(0600-3101502)
        3.3.93.32.00.00.00.0– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 20.000,00(0600-3101502)
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00(0600-3101502)
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 113.000,00(0600-3101502)
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 112.000,00
        Recurso 0600 dest.3101502
        Valor total: R$ 327.051,46
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através das Portarias GM/MS nº 4.303/2024 e GM/MS nº3.750/2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de setembro de 2024.

                 

                 

                CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
                Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.