Lei Ordinária nº 7.265, de 02 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7265

2024

2 de Setembro de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 185.000,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 185.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Medida provisória nº 1.218/2024”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1744Medida provisória nº 1.218/2024 Calamidade
        3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 150.000,00 rec.0660 dest.3101831
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 35.000,00 rec. 0660 dest.3101831
        Valor total: R$ 185.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FOME (MDS), através da Medida provisória nº1.218/2024 no valor de R$ 185.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de setembro de 2024.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral