Lei Ordinária nº 7.270, de 09 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7270

2024

9 de Setembro de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.268,00.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.268,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 31.268,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais) nas seguintes classificações funcional-programáticas:

      06Secretaria Municipal de Saúde
      02Fundo Municipal de Saúde
      10Saúde
      301Atenção Básica
      0131Saúde Bucal
      2656Saúde Bucal
      4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 1.000,00 – recurso 0601 dest.0000505
      4.4.93.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 268,00 – recurso 0601 dest.0000505
      4.4.72.42.00.00.00.00– Auxílios – R$ 30.000,00 - recurso 0601dest.0000505
      Valor total: R$ 31.268,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS n.º 2.396/2023, no valor de R$ 31.268,00.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de setembro de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               


              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral