Projeto de Lei (Executivo) nº 92 de 17 de Outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: a ação: “Incentivo financeiro Federal para aquisição de equipamentos e materiais permanentes – Portaria nº 5.376/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 380.403,00 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e três reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal da Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 305 | Vigilância Epidemiológica |
| 0222 | Vigilância em Saúde |
| 1672 | Incremento temporário Portaria 5376/2024 equipamentos e materiais permanentes |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 380.300,00 rec. 0601 dest. 3101507 |
| 4.4.93.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 103,00 rec. 601 dest.3101507 |
| Valor total: R$ 380.403,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.376/2024.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.