Lei Ordinária nº 6.569, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6569

2019

15 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 252.500,00 para revitalização da Orla do Porto das Laranjeiras.

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Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 252.500,00 para revitalização da Orla do Porto das Laranjeiras.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

      04Sec. Mun. Indústria, Comércio e Turismo - SMIC
      01SMIC - Administração
      04Administração
      695Turismo
      0177Regionalização do Turismo
      1405Revitalização da Orla do Porto das Laranjeiras
      4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações - Recurso 1275               R$ 243.750,00
      4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações - Recurso 0001                    R$ 8.750,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o crédito recebido do Ministério do Turismo, através do contrato de repasse n.° 849325/2017/MTUR/CAIXA, no valor de R$ 243.750,00 e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9999.9.9.9.9.99.00.00.00.00 – 764 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 8.750,00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral