Projeto de Lei (Executivo) nº 103 de 10 de Dezembro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação: ““Recuperação: Acervo e Mobiliário do Museu Histórico de Montenegro Nice Antonieta Schuler”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
18 | Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
03 | Departamento de Cultura |
13 | Cultura |
392 | Difusão Cultural |
0185 | Apoio e Desenvolvimento da Cultura |
1989 | Recuperação Museu Histórico de Montenegro Nice Antonieta Schuler |
4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 200.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 179.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00 |
Valor total: R$ 380.000,00 | |
Recurso 0703 dest. 0000536 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, através do Termo de Convênio nº FPE nº 4661/2024.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.