Projeto de Lei (Executivo) nº 1 de 02 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

1

2025

2 de Janeiro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 6.608.752,32.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 6.608.752,32.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação: “Construção da Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 6.608.752,32 (seis milhões seiscentos e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) na seguinte classificação funcional programática:

        09Secretaria Municipal de Educação
        02Educação Infantil
        12Educação
        365Educação Infantil
        0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
        1990Construção Creche Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – TC nº 969210/2024/FNDE/CAIXA
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 6.608.750,32 (repasse) rec. 1570 dest.0000513
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 1,00 (contrapartida)rec.1500dest.0000901
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1570dest.0000513
        Valor total: R$ 6.608.752,32
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através do Termo de Compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9997.9.9.99.99.00.00.00.00-1271 no valor de R$ 2,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de janeiro de 2025.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal