Projeto de Lei (Executivo) nº 2 de 02 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

2

2025

2 de Janeiro de 2025

Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2025.

a A
Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2025.
     
      Art. 1º. 
      Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2025, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 9.326.664,92(nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme segue:
        I – 
        Médico-assistencial:
          a) 
          OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVARR$ 3.617.864,92
            b) 
            TraumatologiaR$ 720.000,00
              c) 
              Convênios FMASR$ 825.800,00
                d) 
                Bloco Necessidades especiais - ação 2791R$ 298.000,00
                  e) 
                  Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706R$ 2.444.700,00
                    f) 
                    Contrapartida SAC pessoa deficiente ação 2738R$ 107.000,00
                      g) 
                      Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMIR$ 244.900,00
                        II – 
                        Educacional
                          a) 
                          Auxílio financeiro a estudantes ação 2923R$ 200.000,00
                            III – 

                            Cultural:

                              a) 
                              Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESCR$ 385.200,00
                                b) 
                                Calendário de EventosR$ 200,00
                                  c) 
                                  Auxílio financeiro a artistasR$ 50.000,00
                                    IV – 
                                    Desportivo:
                                      a) 
                                      Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESPR$ 163.000,00
                                        b) 
                                        Auxílio financeiro a atletasR$ 270.000,00
                                          Art. 2º. 
                                          Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                            Art. 3º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de janeiro de 2025.

                                               


                                              GUSTAVO ZANATTA
                                              Prefeito Municipal