Lei Ordinária nº 7.304, de 13 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2025, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 9.326.664,92(nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme segue:
I –
Médico-assistencial:
a)
| OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVAR | R$ 3.617.864,92 |
b)
| Traumatologia | R$ 720.000,00 |
c)
| Convênios FMAS | R$ 825.800,00 |
d)
| Bloco Necessidades especiais - ação 2791 | R$ 298.000,00 |
e)
| Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706 | R$ 2.444.700,00 |
f)
| Contrapartida SAC pessoa deficiente ação 2738 | R$ 107.000,00 |
g)
| Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI | R$ 244.900,00 |
Art. 2º.
Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.