Lei Ordinária nº 7.310, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7310

2025

17 de Janeiro de 2025

Institui a Semana Municipal do Esporte no município de Montenegro RS, e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal do Esporte no município de Montenegro RS, e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal do Esporte no Município de MONTENEGRO, a ser realizada na semana que compreende o dia 19 de fevereiro, data comemorativa ao dia do Esportista.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal do Esporte passa a integrar o calendário oficial do Município de MONTENEGRO.
          Art. 3º. 
          Na Semana Municipal do Esporte o poder Público Municipal promoverá atividades esportivas de caráter recreativo, campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema visando à consolidação do esporte como um meio de inclusão social e promoção à saúde.
            Parágrafo único. 
            Promoverá, também, um amplo trabalho educativo relacionado ao tema, em parceria com entidades públicas e privadas.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de janeiro de 2025.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral

                Lei de autoria do Vereador Tiago Maratá.