Lei Ordinária nº 7.310, de 17 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Esporte no Município de MONTENEGRO, a ser realizada na semana que compreende o dia 19 de fevereiro, data comemorativa ao dia do Esportista.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Esporte passa a integrar o calendário oficial do Município de MONTENEGRO.
Art. 3º.
Na Semana Municipal do Esporte o poder Público Municipal promoverá atividades esportivas de caráter recreativo, campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema visando à consolidação do esporte como um meio de inclusão social e promoção à saúde.
Parágrafo único.
Promoverá, também, um amplo trabalho educativo relacionado ao tema, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.