Lei Ordinária nº 7.324, de 18 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a concessão de uso, de forma gratuita, de área de terra de 40 m², situada entre as coordenadas Lat: 6713824.00 m S e Long: 451606.00 m E, para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90, exclusivamente com a finalidade de instalação de um booster (equipamento elétrico utilizado para pressurização e aumenta de vazão na rede de água).
Art. 2º.
A concessão de que trata a presente lei constará de termo próprio, e terá vigência de até 10 (dez) anos, autorizadas sucessivas prorrogações por iguais períodos, em caso de interesse público.
Parágrafo único.
Ocorrendo a transferência da concessão de serviço público mantida pelo Poder Executivo com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, ou a transferência do controle societário da mesma, a concessionária de serviço público que estiver prestando o serviço sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações previstos na presente lei.
Art. 3º.
A instalação do equipamento sobre o imóvel concedido ao uso não gera à cessionária qualquer direito de indenização, facultada sua remoção em caso de encerramento da concessão de uso.
Parágrafo único.
Finda a concessão de uso e não removido o equipamento instalado sobre o imóvel, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, ficam estes incorporados ao patrimônio do Município, vedada sua indenização à cessionária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.