Projeto de Lei (Executivo) nº 21 de 27 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

21

2025

27 de Fevereiro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.326.369,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.326.369,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a ação: “Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 5.326.369,00 (cinco milhões trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        1677Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e instalações – R$ 5.326.268,00 (rec.1601 dest.0000505)
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e instalações – R$ 100,00 (rec.1500 dest.1002040)
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00(rec.1601 dest.0000505)
        Valor total: R$ 5.326.369,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 4.339/2024, no valor de R$ 5.326.269,00 e a redução da dotação 06.02.10.301.0131.2656.3.3.93.34.00.00.00.00 - 411, no valor de R$ 100,00 referente à contrapartida.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2025.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal