Projeto de Lei (Executivo) nº 21 de 27 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a ação: “Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 5.326.369,00 (cinco milhões trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional-programática:
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0223 | Atenção primária à saúde |
1677 | Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 5.326.268,00 (rec.1601 dest.0000505) |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 100,00 (rec.1500 dest.1002040) |
4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00(rec.1601 dest.0000505) |
Valor total: R$ 5.326.369,00 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 4.339/2024, no valor de R$ 5.326.269,00 e a redução da dotação 06.02.10.301.0131.2656.3.3.93.34.00.00.00.00 - 411, no valor de R$ 100,00 referente à contrapartida.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.