Lei Complementar nº 7.330, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7330

2025

28 de Fevereiro de 2025

Cria e extingue cargos da Lei Complementar n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.

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Cria e extingue cargos da Lei Complementar n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores:

      Nº de CargosDenominaçãoCódigo Digito/Padrão
      01Chefe de Turma02
      02Chefe de Setor03
      03Chefe de Seção04
      13Chefe de Serviço06
      01Diretor de Diretoria07
      05Diretor de Departamento08
      01Coordenador de Projetos de Prevenção a Eventos Naturais08
      01Coordenador de Parcerias Público-Privada08
      07Assessor Especial I10

       

        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores:

        Nº de CargosDenominaçãoCódigo Digito/Padrão
        07Assessor Especial II08
          Art. 3º. 
          Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de fevereiro de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral