Lei Ordinária nº 7.331, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7331

2025

28 de Fevereiro de 2025

Altera a redação dos artigos 3º e 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.

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Altera a redação dos artigos 3º e 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 3° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O vale-alimentação, destinado exclusivamente para despesas alimentares, será pago, preferencialmente, por meio de cartão magnético, podendo ser pago em pecúnia, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos previdenciários e demais consignações, tendo natureza indenizatória para todos os efeitos legais.” (NR)
        Art. 2º. 
        Altera a redação do artigo 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O valor de cada Vale-Alimentação será de R$50,00 (cinquenta reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento.” (NR)
          Art. 3º. 
          Fica revogado o parágrafo único do artigo 3° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
            Parágrafo único.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de fevereiro de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral