Projeto de Lei (Executivo) nº 33 de 26 de Março de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota do GP”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 146.990,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 02 | Gabinete do Prefeito |
| 01 | Prefeito e Órgãos de Cooperação |
| 04 | Administração |
| 122 | Administração geral |
| 0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
| 1210 | Renovação da Frota do GP |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material permanente – R$ 146.990,00 rec.2755 dest.0000495 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro de 2024 do recurso 1755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta (Recurso Leilão) no valor de R$ 146.990,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.