Lei Ordinária nº 7.351, de 11 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7351

2025

11 de Abril de 2025

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo no Município de Montenegro, a ser realizada anualmente a partir do dia 10 de junho, em alusão ao Dia Mundial dos Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, serão promovidas atividades educativas e informativas, tais como palestras, debates, oficinas e ações interativas, voltadas à conscientização sobre os impactos negativos do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.
          Parágrafo único. 
          Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo também serão promovidas campanhas de prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), distúrbio que afeta o desenvolvimento do feto, causado pelo consumo de álcool durante a gravidez.
            Art. 3º. 
            As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, serão realizadas em parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
              Art. 4º. 
              A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo será amplamente divulgada à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de abril de 2025.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                  Secretário-Geral


                  Lei de autoria do Vereador Gustavo Oliveira.