Projeto de Lei (Legislativo) nº 13 de 15 de Abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar".
Art. 2º.
A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 3º.
A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos:
I –
Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;
II –
Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
III –
Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras rurais e da Expofeira, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;
IV –
Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de captação;
V –
Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;
VI –
Criar espaços de debate voltados aos agricultores e agricultoras do município, com foco nas questões locais relacionadas à agricultura familiar e ao seu desenvolvimento, por meio da realização de seminários, palestras e outras atividades formativas. Esses encontros têm como objetivo estimular a troca de experiências, o compartilhamento de saberes e a construção de perspectivas coletivas,
Art. 4º.
As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Montenegro.
Parágrafo único.
A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como com a EMATER\/RS, Sindicato, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, assim como a temática.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.