Projeto de Lei (Legislativo) nº 13 de 15 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

13

2025

15 de Abril de 2025

Institui a "Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Montenegro/RS" e da outras Providências.

a A
Institui a "Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Montenegro/RS" e da outras Providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar".
        Art. 2º. 
        A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
          Art. 3º. 
          A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos:
            I – 
            Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;
              II – 
              Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
                III – 
                Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras rurais e da Expofeira, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;
                  IV – 
                  Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de captação;
                    V – 
                    Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;
                      VI – 
                      Criar espaços de debate voltados aos agricultores e agricultoras do município, com foco nas questões locais relacionadas à agricultura familiar e ao seu desenvolvimento, por meio da realização de seminários, palestras e outras atividades formativas. Esses encontros têm como objetivo estimular a troca de experiências, o compartilhamento de saberes e a construção de perspectivas coletivas,
                        Art. 4º. 
                        As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Montenegro.
                          Parágrafo único. 
                          A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como com a EMATER\/RS, Sindicato, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, assim como a temática.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                              VEREADORA CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
                              PDT