Projeto de Lei (Legislativo) nº 16 de 16 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

16

2025

16 de Abril de 2025

Inclui a carne de peixe do tipo pescada no cardápio da merenda escolar da rede pública municipal de ensino.

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Inclui a carne de peixe do tipo pescada no cardápio da merenda escolar da rede pública municipal de ensino.
     
      Art. 1º. 
      Fica Incluída a carne de peixe do tipo pescada, em especial o filé de Tilápia, no cardápio da merenda escolar da rede pública municipal de ensino de Montenegro.
        Art. 2º. 
        Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
          Art. 3º. 
          A referida lei entra em vigor na data da sua publicação.


            VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
            REPUBLICANOS