Lei Ordinária nº 7.355, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7355

2025

25 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      15Secretaria Municipal de Meio Ambiente
      01SMMA Administração
      04Administração
      122Administração Geral
      0100Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
      2003Manutenção Diretoria do Meio Ambiente
      3.1.90.04.00.00.00.00– Contrato por tempo determinado – R$ 150.000,00
      Valor total: R$ 150.000,00
      Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Destinação: Não se aplica
        Art. 2º. 
        A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 15.01.04.122.0100.2003.3.1.90.11.00.00.00.00 - 1345, no valor de R$ 150.000,000.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de abril de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral