Lei Ordinária nº 7.355, de 25 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
15 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
01 | SMMA Administração |
04 | Administração |
122 | Administração Geral |
0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
2003 | Manutenção Diretoria do Meio Ambiente |
3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contrato por tempo determinado – R$ 150.000,00 |
Valor total: R$ 150.000,00 | |
Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Destinação: Não se aplica |
Art. 2º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 15.01.04.122.0100.2003.3.1.90.11.00.00.00.00 - 1345, no valor de R$ 150.000,000.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.