Lei Complementar nº 7.358, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7358

2025

28 de Abril de 2025

Estabelece parâmetros de medidas de Lote para parcelamento de solo em Empreendimentos de Interesse Social inseridos no programa FAR – faixa 01 para o Município de Montenegro.

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Estabelece parâmetros de medidas de Lote para parcelamento de solo em Empreendimentos de Interesse Social inseridos no programa FAR – faixa 01 para o Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Os lotes com finalidade para Empreendimentos de Interesse Social, e atendimento às famílias de baixa renda, inseridos no programa FAR – Faixa 01, terão testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área mínima de 125,00 m² (cento e vinte cinco metros quadrados).
        Parágrafo único. 
        O recuo frontal da edificação à ser construída no lote, deverá seguir o afastamento de 5,00 m (cinco metros) do alinhamento do mesmo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral