Lei Ordinária nº 7.359, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7359

2025

28 de Abril de 2025

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro.

a A
Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 14.427,68 (quatorze mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) mensais, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Orgânica do Município, que trata da remuneração especificamente para os Secretários Municipais.
        Art. 2º. 
        Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
          Art. 3º. 
          Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2025.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral