Lei Ordinária nº 7.359, de 28 de abril de 2025
Revoga tacitamente a(o)
Lei Ordinária nº 7.230, de 10 de junho de 2024
Art. 1º.
O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 14.427,68 (quatorze mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) mensais, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Orgânica do Município, que trata da remuneração especificamente para os Secretários Municipais.
Art. 2º.
Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Art. 3º.
Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.