Lei Ordinária nº 7.365, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7365

2025

23 de Maio de 2025

Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento" no Município de Montenegro e dá outras providências.

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Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento" no Município de Montenegro e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      É oficializado o Projeto "Poesia em Movimento" no município de Montenegro, a ser realizado anualmente, durante o ano letivo, com data de encerramento sempre no dia 25 de novembro, em celebração ao aniversário da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira.
        § 1º 
        A participação no Projeto Poesia em Movimento será aberta a toda a comunidade montenegrina e terá como objetivo a apresentação de até três (03) poesias inéditas por autor, com tema livre, redigidas em Língua Portuguesa.
          § 2º 
          Cada participante poderá se inscrever em apenas uma das seguintes categorias:
            I – 
            estudantes do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
              II – 
              estudantes do Ensino Médio;
                III – 
                comunidade em geral;
                  IV – 
                  escritores montenegrinos.
                    Art. 2º. 
                    A Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira será a responsável por desenvolver e fomentar o Projeto Poesia em Movimento a comunidade montenegrina.
                      Art. 3º. 
                      O Projeto Poesia em Movimento acontecerá a cada ano, com regulamento próprio.
                        Art. 4º. 
                        O Projeto Poesia em Movimento passará a constar anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município.
                          Art. 5º. 
                          A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
                            Art. 6º. 
                            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2025.

                              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                              Data Supra.

                               

                               

                              GUSTAVO ZANATTA
                              Prefeito Municipal

                              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                              Secretário-Geral