Lei Ordinária nº 7.365, de 23 de maio de 2025
Art. 1º.
É oficializado o Projeto "Poesia em Movimento" no município de Montenegro, a ser realizado anualmente, durante o ano letivo, com data de encerramento sempre no dia 25 de novembro, em celebração ao aniversário da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira.
§ 1º
A participação no Projeto Poesia em Movimento será aberta a toda a comunidade montenegrina e terá como objetivo a apresentação de até três (03) poesias inéditas por autor, com tema livre, redigidas em Língua Portuguesa.
Art. 2º.
A Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira será a responsável por desenvolver e fomentar o Projeto Poesia em Movimento a comunidade montenegrina.
Art. 3º.
O Projeto Poesia em Movimento acontecerá a cada ano, com regulamento próprio.
Art. 4º.
O Projeto Poesia em Movimento passará a constar anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º.
A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.