Projeto de Lei (Executivo) nº 69 de 15 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

69

2025

15 de Julho de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.000.200,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.000.200,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial a ação “Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.000.200,00 (um milhão e duzentos reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        0224Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial
        2624Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios
        3.3.50.43.00.00.00.00– Subvenções Sociais – R$ 100,00 – Recurso 1500 dest.1002040
        3.3.50.43.00.00.00.00– Subvenções Sociais – R$ 999.000,00 – Recurso 2500 dest.1002040
        4.4.50.42.00.00.00.00– Auxílios – R$ 100,00 – Recurso 1500dest.1002040
        4.4.50.42.00.00.00.00– Auxílios – R$ 1.000,00 – Recurso 2500dest.1002040
        Valor total: R$ 1.000.200,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.32.00.00.00.00 – 649 e 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.39.00.00.00.00 – 1878, nos valores de R$ 200,00 e R$ 1.000.000,00 respectivamente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de julho de 2025.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal