Projeto de Lei (Executivo) nº 69 de 15 de Julho de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial a ação “Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.000.200,00 (um milhão e duzentos reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| 0224 | Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial |
| 2624 | Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios |
| 3.3.50.43.00.00.00.00 | – Subvenções Sociais – R$ 100,00 – Recurso 1500 dest.1002040 |
| 3.3.50.43.00.00.00.00 | – Subvenções Sociais – R$ 999.000,00 – Recurso 2500 dest.1002040 |
| 4.4.50.42.00.00.00.00 | – Auxílios – R$ 100,00 – Recurso 1500dest.1002040 |
| 4.4.50.42.00.00.00.00 | – Auxílios – R$ 1.000,00 – Recurso 2500dest.1002040 |
| Valor total: R$ 1.000.200,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.32.00.00.00.00 – 649 e 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.39.00.00.00.00 – 1878, nos valores de R$ 200,00 e R$ 1.000.000,00 respectivamente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.