Lei Complementar nº 7.418, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7418

2025

29 de Agosto de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 40 (quarenta) profissionais para atuarem na SMED.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 40 (quarenta) profissionais para atuarem na SMED.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC n.º 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 40 (quarenta) profissionais para atuarem na SMED, distribuídos da seguinte forma:
        I – 
        até 05 (cinco) Motoristas;
          II – 
          até 35 (trinta e cinco) Assistentes de Escola.
            Art. 2º. 
            As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
              § 1º 
              No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
                § 2º 
                Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
                  Art. 3º. 
                  Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas aos Planos de Carreira dos Servidores Municipais.
                    § 1º 
                    Para a contratação dos profissionais de Assistente de Escola, fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado n.º 01/2024, enquanto vigente, ficando autorizada a realização de novo processo seletivo simplificado, se necessário.
                      § 2º 
                      Para a contratação dos profissionais Motoristas, fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                        Art. 4º. 
                        Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de agosto de 2025.

                            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                            Data Supra.

                             

                            GUSTAVO ZANATTA
                            Prefeito Municipal

                            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                            Secretário-Geral