Decreto Legislativo nº 325, de 15 de setembro de 2025
O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, correspondentes ao exercício de 2022, em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da Constituição Estadual;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 11 de setembro de 2025, as referidas Contas Anuais, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu, em conformidade ao art. 227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O: