Lei Ordinária nº 7.446, de 29 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7446

2025

29 de Outubro de 2025

Institui o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e dá outras providências.

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Institui o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Montenegro o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e autorizado o Poder Executivo a conceder prêmios, em dinheiro, até o valor máximo de R$ 20.000,00 (dez mil reais).
        Art. 2º. 
        O presente Projeto "Comércio Natalino Premiado" tem por finalidade tornar o comércio e o turismo mais atrativos, com a cidade decorada e acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídica estabelecidas no Município de Montenegro/RS.
          Art. 3º. 
          O Projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial, premiará as 06 (seis) melhores ornamentações natalinas em endereços participantes do projeto em cada categoria, sendo os valores dos prêmios:
            I – 
            R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os primeiros colocados.
              II – 
              R$ 3.000,00 (três mil reais) para os segundos colocados.
                III – 
                R$ 2.00,00 (dois mil reais) para os terceiros colocados.
                  IV – 
                  R$ 1.00,00 (mil reais) para os quartos colocados.
                    Art. 4º. 
                    A presente lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, em que serão estabelecidas as regras, prazo para inscrições e critérios de seleção.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de outubro de 2025.

                        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                        Data Supra.

                         

                        GUSTAVO ZANATTA
                        Prefeito Municipal

                        IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                        Secretário-Geral