Projeto de Lei (Executivo) nº 114 de 04 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

114

2025

4 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00.
     
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      02Gabinete do Prefeito
      01Prefeito e Órgãos de Cooperação
      04Administração
      122Administração Geral
      0100– Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
      2201Manutenção do Gabinete do Prefeito
      3.3.71.70.00.00.00– Rateio pela participação em consórcio público – R$ 9.000,00
      Valor total: R$ 9.000,00
      Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
        Art. 2º. 
        A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 02.01.04.122.0100.2201.3.3.90.14.00.00.00.00 - 07, no valor de R$ 9.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de dezembro de 2025.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal