Projeto de Lei (Executivo) nº 116 de 11 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

116

2025

11 de Dezembro de 2025

Autoriza a doação de veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, com encargo.

a A
Autoriza a doação de veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, com encargo.
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.934.675/0001-96, com sede na Praça Marechal Deodoro, s/nº, Porto Alegre/RS, de 1 (um) veículo automotor do tipo caminhão de combate a incêndio, espécie Caminhão Especial/Bombeiro, marca/modelo VW 17.210 Motor MWM, chassi nº 9BWCF82T85R527956, ano de fabricação/modelo 2005/2005, placa IPH-4267, RENAVAM nº 00991077881, cor vermelha, registro patrimonial (tombo) nº 1500014 e prefixo de identificação VTR 7109, integrante do patrimônio do Município de Montenegro.
        Art. 2º. 
        A doação autorizada por esta Lei é realizada com encargo, devendo o bem ser destinado, exclusivamente, ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), para a estruturação e operacionalização do Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro (SCAB) no Município de Tupandi/RS, visando ao fortalecimento da segurança pública e do atendimento a emergências na localidade e região.
          Art. 3º. 
          A doação será formalizada com a inclusão de cláusula expressa de reversão, que determinará o retorno automático do bem ao patrimônio do Município de Montenegro, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o encargo previsto no art. 2º não seja cumprido ou se houver destinação diversa da que motivou o ato de liberalidade.
            Parágrafo único. 
            A reversão operar-se-á de pleno direito, não assistindo ao donatário qualquer direito à retenção ou indenização por benfeitorias, reparos ou melhorias eventualmente realizadas no veículo.
              Art. 4º. 
              A formalização da doação será efetivada mediante assinatura de Termo de Doação específico, no qual constarão todas as condições estabelecidas nesta Lei, especialmente a descrição do bem, o encargo imposto e a cláusula de reversão.
                Parágrafo único. 
                Todas as despesas decorrentes da transferência da propriedade, incluindo taxas, emolumentos e custos de registro perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS), correrão por conta exclusiva do donatário, sem qualquer ônus ao Município de Montenegro.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de dezembro de 2025.

                     


                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal