Projeto de Lei (Executivo) nº 121 de 12 de Dezembro de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso a ação “Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Dezenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 10 | FMI Fundo Municipal do Idoso |
| 08 | Assistência Social |
| 241 | Assistência à Pessoa Idosa |
| 2412 | Fundo Municipal do Idoso |
| 1764 | Construção do Centro Dia Idosos |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 950.000,00 (repasse) rec.1665 dest.1821 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 201.919,24 (contrapartida) rec.2500 não se aplica |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.2500 não se aplica |
| Valor total: 1.151.920,24 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 03.04.04.271.0030.2307.3.3.91.08.00.00.00.00 – 1880, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida municipal.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.