Projeto de Lei (Legislativo) nº 3 de 05 de Fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da doação de sangue e de órgãos no município de Montenegro.
Art. 2º.
A semana Municipal de Conscientização da Doação de Sangue e de Órgãos, tem como objetivo promover o debate com relação a importância da doação de sangue também de outros órgãos humanos passíveis de transplante, conscientizando as pessoas que o ato da doação pode salvar diversas vidas que aguardam nas filas de espera por um doador.
Art. 3º.
Durante a semana de conscientização deverão ser realizadas palestras, reuniões e campanhas visando o esclarecimento de dúvidas da população em relação a doação de sangue e órgãos, envolvendo não só o poder público como entidades privadas, imprensa e demais segmentos da sociedade
Art. 4º.
A semana Municipal da Conscientização da Doação de Sangue e de Órgãos, deverá acontecer anualmente na última semana do mês de novembro em função do dia vinte e cinco de novembro ser o Dia Nacional do Doador de Sangue.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.