Lei com veto promulgado nº 5.881, de 20 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei com veto promulgado

5881

2014

20 de Fevereiro de 2014

Parte vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pela Câmara de Vereadores, do projeto que se transformou na LC n.° 5.881, de 13 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Montenegro.

a A
Parte vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pela Câmara de Vereadores, do projeto que se transformou na LC n.° 5.881, de 13 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Montenegro.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO: Faço saber que o Legislativo Montenegrino manteve, e eu, Vereador Renato Antonio Kranz, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 8º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte parte da Lei Complementar n.° 5.881, de 13 de janeiro de 2014:
      § 1º   Será permitida a exposição de mostruários nas partes externas das lojas, desde que:
      I  –  o passeio público do logradouro tenha a largura superior a três metros (3,00m), ficando reservado tal espaço exclusivamente para o trânsito de pedestres;
      II  –  não interfiram, direta ou indiretamente, no trânsito de pedestres."
      Câmara Municipal de Montenegro, 20 de fevereiro de 2014. 



      RENATO ANTONIO KRANZ,
      Presidente.
      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
      Data Supra. 
      ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
      Secretária-Geral.