Lei Ordinária nº 4.467, de 12 de junho de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.507, de 27 de abril de 2000
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.919, de 29 de julho de 2003
Art. 1º.
Altera a redação do caput e das alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i , j e acrescenta as alíneas k, I, m, n, o, p, q, rao art. 2.° da Lei n.° 3.025, de 19 de dezembro de 1994, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O CMTUR será composto de 18 (dezoito) membros, a saber:
a)
um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC;
b)
um representante das agências de turismo estabelecidas no Município;
c)
um representante do Conselho Municipal de Cultura;
d)
um representante da Câmara de Diretores Lojistas - CDL;
e)
um representante da hotelaria;
f)
um representante da Associação Tradicionalista Montenegrina - ATM;
g)
um representante da Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE;
h)
um representante da Associação dos Artesãos de Montenegro;
i)
um representante da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social/Sistema Nacional de Empregos - FGTAS/SINE;
j)
um representante da Associação Comercial e Industrial de Montenegro - ACI;
k)
um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SMAM;
l)
um representante da Associação Riograndense de Empreendimento de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
m)
um representante do Serviço Social do Comércio - SESC, Agência Montenegro;
n)
um representante do Curso Técnico de Turismo da Escola Estadual Técnica São João Batista;
o)
um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
p)
um representante do Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
q)
um representante da União Montenegrina de Associações Comunitárias - UMAC;
r)
um representante ligado aos restaurantes e gastronomia da Cidade." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revoga a Lei n.° 3.507, de 27 de abril de 2000 e a Lei n.° 3.919, de 29 de julho de 2003.