Lei Ordinária nº 6.591, de 12 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6591

2019

12 de Abril de 2019

Altera a ementa, o artigo 1° e 2° da Lei n.° 6.579/2019, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$251.500,00.

a A
Altera a redação da ementa e dos artigos 1° e 2° da Lei n.º 6.579/2019, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 251.500,00.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa, do artigo 1° e do artigo 2°, da Lei n.º 6.579/2019, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 251.500,00, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
        07Diretoria de Desporto
        27Desporto e Lazer
        812Desporto Comunitário
        0218Apoio e Promoção do Desporto 
        1921Construção e Reforma de Ginásios e Quadras Municipais
        4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações – Recurso 1310    R$ 243.750,00
        Art. 2º.   Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o crédito recebido do Governo Federal, através do contrato de repasse n.° 84.3818/2017/ME/CAIXA, no valor de R$ 243.750,00." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de abril de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral