Lei Ordinária nº 6.129, de 23 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6129

2015

23 de Junho de 2015

ALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NOS INCISOS I E II DO ART. 2° DA LEI N.º 4.433/06, QUE REESTRUTURA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - FAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

a A
Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2° da Lei nº 4.433, de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores municipais do Município de Montenegro.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2° da Lei n° 4.433, de 24 de Abril de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passado a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório dos servidores referidos no art. 1°, na razão de 8% (oito por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município;
        II  –  o produto da arrecadação da contribuição do Município - administração Centralizada e Câmara Municipal - na razão de 8% (oito por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas;" (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2015.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral em Substituição