Lei Ordinária nº 5.467, de 30 de junho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do art. 74 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74.
O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 49, 69 e 72 e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 48." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.