Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 22 de setembro de 2006
Art. 1º.
Altera redação do art. 178 da Lei Orgânica do Município passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 178.
Os Diretores de escolas públicas municipais serão nomeados pelo Prefeito Municipal conforme art. 37, inciso II, in fine, e inciso V, da Constituição Federal.
Parágrafo único.
Lei posterior estabelecerá o processo de escolha dos diretores de escolas.” (NR)
Art. 2º.
A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.