Lei Ordinária nº 6.095, de 06 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6095

2015

6 de Abril de 2015

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ORIGINÁRIOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO IMPOSTAS E EXPLICITA AS FORMAS DE APLICAÇÃO.

a A
Institui o Fundo Municipal para Aplicação de Recursos Financeiros Originários das Multas de Trânsito Impostas e explicita as formas de aplicação.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal para Aplicação dos Recursos Financeiros Originários das Multas de Trânsito Impostas - FUNMULTRAN, tendo por objetivo implementar ações no trânsito no Município.
        Art. 2º. 
        Constituem recursos do Fundo as receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito.
          Art. 3º. 
          Os recursos deverão ser aplicados em atividades de:
            I – 
            sinalização de trânsito;
              II – 
              engenharia de tráfego e de campo;
                III – 
                policiamento e fiscalização;
                  IV – 
                  educação de trânsito.
                    Art. 4º. 
                    Para os efeitos desta lei aplica-se a Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a Cobrança de Multas de Trânsito, aprovada pela Portaria n° 407, de 27 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para definir o que serão considerados sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
                      Art. 5º. 
                      A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF fará a prestação de contas anual da movimentação financeira do Fundo à Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP.
                        § 1º 
                        Os recursos serão mantidos em conta específica, em banco oficial de crédito no Município.
                          § 2º 
                          Os recursos disponíveis serão aplicados no mercado financeiro, em banco oficial e em conta específica, sendo que sua movimentação será feita pelos Ordenadores de Despesa do Município, de acordo com o planejamento da DTT.
                            Art. 6º. 
                            As despesas decorrentes do Fundo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas aos recursos do fundo obedecendo as normas da Lei n° 4.320 de 1964.
                              Art. 7º. 
                              O Prefeito Municipal regulamentará a aplicação desta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.
                                Art. 8º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de abril de 2015.
                                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                  Data Supra.
                                  PAULO AZEREDO,
                                  Prefeito Municipal.
                                  REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO
                                  Secretária-Geral