Lei Ordinária nº 4.038, de 19 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4038

2004

19 de Março de 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 4.016, DE 15 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS(AS) EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei n° 4.016, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros(as) em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 4° e revoga o parágrafo único, da Lei n° 4.016, de 2004, passando a constar:
        Art. 4º.   Para efeitos desta Lei, considerar-se-á afro-brasileiro(a) aquele(a) que assim se declare, expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra.
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revoga o art. 6° da Lei 4.016. de 2004.
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de março de 2004.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            IVAN JACOB ZIMMER,
            Prefeito Municipal.
            ROSEMARI ALMEIDA,
            Secretária-Geral.