Lei Ordinária nº 31, de 02 de fevereiro de 1948
Art. 1º.
Sem prejuízo das demais vantagens e direitos que lhe são atribuídas normalmente, fica instituída a gratificação anual de Cr.$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) ao Vereador que exercer o cargo de 1º Secretário.
Art. 2º.
No caso do 1º Secretário entrar em licença, perceberá a gratificação indicada no art. 1º, durante o prazo do afastamento, o 2º Secretário ou o Vereador que substituí-lo.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.