Lei Ordinária nº 31, de 02 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

31

1948

2 de Fevereiro de 1948

Institue gratificação anual para o cargo de 1º Secretário.

a A
Institue gratificação anual para o cargo de 1º Secretário.
    O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro faz saber que esta decreta e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Sem prejuízo das demais vantagens e direitos que lhe são atribuídas normalmente, fica instituída a gratificação anual de Cr.$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) ao Vereador que exercer o cargo de 1º Secretário.
        Art. 2º. 
        No caso do 1º Secretário entrar em licença, perceberá a gratificação indicada no art. 1º, durante o prazo do afastamento, o 2º Secretário ou o Vereador que substituí-lo.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Sala de Sessões, em 2 de fevereiro de 1948.
              José Poersch Sobrinho
              Presidente