Lei Ordinária nº 37, de 30 de janeiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

37

1948

30 de Janeiro de 1948

Abre crédito especial para o exercício de 1948.

a A
Abre crédito especial para o exercício de 1948.
    O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro faz saber que esta decreta e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de Cr.$ 10.000,00 (déz mil cruzeiros), com vigência no exercício de 1948, destinado a auxiliar a construção ou reconstrução de uma praça de desportos nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Para receber a importância destinada no artigo anterior, deverão as entidades desportivas locais constituírem uma comissão mista, que submeterá as resoluções relativas à aplicação do auxílio à homologação do Sr. Prefeito Municipal.
          Art. 3º. 
          O encargo decorrente do presente crédito será coberto pela maior arrecadação verificada no exercício de 1948.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
              Sala de Sessões da Câmara Municipal de Montenegro, em 30 de janeiro de 1948.
              Armindo Carrard
              Presidente em exercício