Lei Ordinária nº 41, de 11 de março de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

41

1948

11 de Março de 1948

Estabelece as condições de horário em que os funcionários do quadro da Prefeitura Municipal exercerão suas funções na Câmara Municipal.

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Estabelece as condições de horário em que os funcionários do quadro da Prefeitura Municipal exercerão suas funções na Câmara Municipal.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os funcionários municipais requisitados do quadro da Prefeitura para exercerem, em comissão, funções na Câmara Municipal, ficarão à disposição desse Órgão Legislativo nos horários em que se realizarem as suas sessões plenárias e de Comissões.
        Parágrafo único. 
        Realizando-se à noite as sessões da Câmara, os funcionários indicados no art. 1º ficarão desobrigados de comparecer aos serviços da Prefeitura no 1º turno do dia seguinte àquele em que se realizar a sessão plenária ou de Comissão.
          Art. 2º. 
          Fica a Secretaria da Câmara autorizada a requisitar a qualquer momento, em caso de necessidade, os serviços dos referidos funcionários.
            Art. 3º. 
            Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data da sua promulgação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 11 de março de 1948. 
              José Pedro Steigleder
              Prefeito