Lei Ordinária nº 46, de 29 de março de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

46

1948

29 de Março de 1948

Altera a tabela do imposto de licença constante da Lei Orçamentária vigente.

a A
Altera a tabela do imposto de licença constante da Lei Orçamentária vigente.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a incidência do imposto de licença para VENDEDORES AMBULANTES, existente na Lei Orçamentária vigente para a seguinte tabéla:
        a) 
        Vendedores ambulantes de fazendas e miudezas, em males, por ano..................................... Cr.$ 2.000,00
          b) 
          Idem, idem, a cavalo com pessuelos, idem ........................................................................... Cr.$ 3.000,00
            c) 
            Idem, idem, a cavalo, por cargueiro, idem ............................................................................... Cr.$ 3.000,00
              d) 
              Idem, idem, com veículos a tração animal, idem .......................................................................... Cr.$ 4.000,00
                e) 
                Idem, idem, com veículo a tração mecânica, idem ............................................................................. Cr.$ 5.000,00
                  Art. 2º. 
                  Os contribuintes que já tenham recolhido o imposto no corrente exercício, deverão recolher a diferença, de acordo com a tabéla indicada no artigo anterior.
                    Art. 3º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 29 de março de 1948. 
                      José Pedro Steigleder
                      Prefeito