Lei Ordinária nº 47, de 29 de março de 1948
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 60, de 14 de maio de 1948
Vigência entre 29 de Março de 1948 e 13 de Maio de 1948.
Dada por Lei Ordinária nº 47, de 29 de março de 1948
Dada por Lei Ordinária nº 47, de 29 de março de 1948
Art. 1º.
É autorizado o Executivo Municipal a despender até noventa mil Cruzeiros (Cr.$ 90.000, 00) para aquisição de uma caminhonete para o serviço da Prefeitura e um caminhão para os serviços de estradas, bem como a abrir o credito especial necessário a esse encargo.
Art. 2º.
A despesa decorrente do artigo anterior será coberta com o recurso da maior arrecadação a apurar-se na execução orçamentária do exercício vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.