Lei Ordinária nº 55, de 07 de maio de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito suplementar de Cr.$ 36.675,00 para reforço das seguintes rubricas da Lei orçamentária vigorante:
Gabinete do Prefeito
Secretaria
Contadoria
Obras e Melhoramentos Públicos
Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado
Instrução Pública
Gabinete do Prefeito
Cód. 8.02.0 - b) - | Representação....................................................................................................... | Cr.$ 6.000,00 |
c) - | Diárias.................................................................................................................... | Cr.$ 4.000,00 |
Secretaria
Cód. 8.04.0 - b) - | Gratificação adicional ao Secretário....................................................................... | Cr.$ 3.210,00 |
Cód. 8.04.0 - e) - | Idem, ao escriturário Padrão 15............................................................................. | Cr.$ 2.088,00 |
Cód. 8.09.0 - b) - | Idem, ao Contínuo................................................................................................ | Cr.$ 1.320,00 |
Contadoria
Cód. 8.07.0 - b) - | Gratificação adicional ao Contador........................................................................ | Cr.$ 3.210,00 |
d) - | Idem, ao Guarda-Livros......................................................................................... | Cr.$ 2.400,00 |
Cód. 8.12.0 - c) - | Idem, ao Agente Fiscal excedente........................................................................ | Cr.$ 765,00 |
Cód. 8.13.0 - d) - | Idem, ao escriturário Padrão 18............................................................................ | Cr.$ 2.340,00 |
Obras e Melhoramentos Públicos
Cód. 8.80.0 - b) - | Gratificação adicional ao Encarregado Geral de Obras......................................... | Cr.$ 2.340,00 |
Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado
Instrução Pública
Cód. 8.33.0 - d) - | Gratificações adicionais a diversos professores...................................................... | Cr.$ 9.000,00 |
Art. 2º.
Fica reduzida de Cr.$ 36.673,00 a consignação da Lei Orçamentária vigorante codificada sob nº 42/8.82.1 - Extranumerários diaristas.
Art. 3º.
O encargo decorrente desta lei será atendido com a disponibilidade resultante da redução de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.