Lei Ordinária nº 64, de 23 de maio de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

64

1948

23 de Maio de 1948

Institue a comissão de 1% ao escriturário-cobrador contratado dos serviços industriais.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 336, de 15 de dezembro de 1950
Vigência entre 23 de Maio de 1948 e 14 de Dezembro de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 64, de 23 de maio de 1948
Institue a comissão de 1% ao escriturário-cobrador contratado dos serviços industriais.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituída a comissão de 1% (um por cento) sôbre as importâncias que cobrar efetivamente ao Escriturário-Cobrador contratado dos serviços industriais.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente da comissão referida no artigo anterior será atendida pela consignação codificada sob o nº 111/8.11.0 da Lei Orçamentária vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 23 de maio de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito