Lei Ordinária nº 64, de 23 de maio de 1948
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 336, de 15 de dezembro de 1950
Vigência entre 23 de Maio de 1948 e 14 de Dezembro de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 64, de 23 de maio de 1948
Dada por Lei Ordinária nº 64, de 23 de maio de 1948
Art. 1º.
É instituída a comissão de 1% (um por cento) sôbre as importâncias que cobrar efetivamente ao Escriturário-Cobrador contratado dos serviços industriais.
Art. 2º.
A despesa decorrente da comissão referida no artigo anterior será atendida pela consignação codificada sob o nº 111/8.11.0 da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.